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OAB PERDE PRAZO POR MAIS DE 15 ANOS E PASSA VERGONHA EM RESPOSTA DO ELO SOCIAL

Atualizado: 3 de dez. de 2019


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, representado pelo Sr. Felipe Santa Cruz, conforme procuração em anexo através da Notificação Extrajudicial datada de 04/10/19, notifica o Elo Social, com o prazo de 72 horas para tirar seu logo do portal de internet. (Veja notificação na íntegra clicando aqui)

O que a inútil instituição não teve a cognição de perceber é que o logo está sendo usado apenas para localização do Mandado de Notificação expedido pelo Juiz da 16ª Vara Federal datado de 10 de fevereiro de 2.004. (Veja mandado judicial na íntegra clicando aqui)

Desta forma a ridícula instituição denominada OAB não teve a sensibilidade de estar 15 anos fora do prazo de resposta, desacatando assim um mandado judicial acima referenciado.

Seria muito mais interessante para essa instituição, ao invés de perder seu tempo notificando a CESB – Confederação do Elo Social Brasil, ir procurar o que fazer, pois consultando a seu respeito não logramos êxito em encontrar nenhuma benfeitoria ao nosso pais, além de atuar diretamente na perpetuação da impunidade de “políticos” abastados financeiramente e de ter hoje à sua frente um comunista declarado favorável à destruição da pouca credibilidade que já resta ao poder judiciário. (Veja a resposta do Elo Social na íntegra)


Imediatamente, como já podem notar na pagina de internet e também pela cópia que anexamos à resposta da pífia notificação, substituímos a sigla OAB, que francamente para nós nenhum crédito traz além de desmerecer o nosso trabalho, pela sigla “OAB LULA LIVRE”, que é mais condizente com o perfil dessa instituição. (Veja como ficou o portal do Elo Social após a retirada da sigla)

Poderíamos também substituir a sigla por OAB Adélio Bispo, ou ainda outras mais pejorativas, no entanto, não temos tempo a perder com essa instituição, que ao nosso ver não tem outra utilidade no Brasil a não ser “perseguir os advogados” que não fazem parte do “clube dos bolinhas” e arrecadar fundos espetaculares, os quais não vemos para a classe qualquer tipo de retorno financeiro.

Francamente, sugiro a vocês que cacem o que fazer, pois a Lei 8.906 atribui a vocês varias prerrogativas que nunca vimos em uso. Se quiserem saber como usar essas prerrogativas em favor do povo, saibam mais através de nossos portais de internet, principalmente o portal nacional www.elosocial.org.br e os 27 portais estaduais como o www.elosocialal.org dentre outros (www.participacaolegislativa.org.br / www.socialcarceraria.org.br) que por si só podem facilmente mostrar a esse inútil “grupo do bolinha” para que poderia servir uma instituição como a OAB.

Esperamos muito que o novo governo abra essa caixa preta e mostre a todos os brasileiros quem são vocês, igual ao advogado que já mostrou por decisão judicial que não é obrigado a pagá-los pelo que vocês não fazem.



Fonte: Site da Confederação Elo Social Brasil.

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